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Mostrando postagens de setembro 30, 2012

Setor têxtil e de confecção espera reagir com a entrada em período sazonal

A temporada primavera/verão é a mais importante, comercialmente, para o setor têxtil e de confecção brasileiro, tanto para exportação quanto para as vendas domésticas. Tradicionalmente, o segundo semestre sempre é mais aquecido e o mês julho já apontou uma queda menor na produção física se comparado aos meses do primeiro semestre. Além da sazonalidade, o câmbio um pouco mais favorável e a redução de juros ajudam na lenta recuperação, no entanto, ainda longe da performance de anos anteriores. A desoneração da folha de pagamento só deve trazer melhores resultados a médio prazo.   “O governo tem tomado decisões na direção correta, mas elas são paliativas e não anulam a concorrência predatória dos asiáticos. O setor têxtil precisa de um regime tributário específico e competitivo como existe em outros países concorrentes”, afirma Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit.   No acumulado de janeiro a julho deste ano, a produção do segmento de vestuário caiu 12,04% e do têxtil, 6,1%

Lei do Descanso gera impacto na produção industrial

Aprovada em junho, a nova “Lei do Descanso” (Lei 12.619), que regulamenta jornada de trabalho de motoristas profissionais, define que caminhoneiros façam pausa de trinta minutos a cada quatro horas de direção. Além disso, a lei determina também que a cada dia de trabalho, o motorista descanse por 11 horas. Para as empresas que utilizam o serviço, o novo decreto terá custos. Por conta da queda da produtividade, redução no número de viagens, aumento da frota de veículos, entre outros fatores, estima-se que a redução na quilometragem rodada por mês provocará aumento de 56% no prazo de entrega dos produtos e de até 35% no valor do frete. Entretanto, em função da falta de pontos de parada em grande parte das estradas brasileiras, a lei ainda não multa infratores e começará a ser fiscalizada no início de 2013. De acordo com o presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, Nélio Botelho, para que os caminhoneiros pudessem obedecer à “Lei do Descanso”, as rodovias brasileiras dever